Credenciamento
Normas de Credenciamento segundo o Regimento Aprovado no Departamento de Geografia
1- Poderá se credenciar no Programa na qualidade de Permanente, os professores que atendam aos seguintes pré-requisitos:
I – desenvolvem atividades de ensino na graduação e pós-graduação;
II – participem de projetos de pesquisa do Programa;
II – orientem alunos do Programa, sendo devidamente credenciados como orientadores;
IV – tenham vínculo funcional-administrativo com a instituição ou, em caráter excepcional, enquadrem-se em uma das seguintes condições especiais:
V- recebem bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
VI- na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham firmado com a instituição termo de compromisso de participação como docente do programa;
VII- tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar como docente do Programa.
VIII – quando, a critério do Programa, o docente permanente não atender ao estabelecido pelo item I devido à não-programação de disciplina sob sua responsabilidade ou ao seu afastamento para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência e Tecnologia, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este artigo para tal enquadramento.
2 – Poderá ser credenciado no Programa docentes na qualidade de Colaboradores e docentes Visitantes, que atendem aos seguintes critérios:
I- participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.
III- aos professores que preferem por diversas razões não integrarem o quadro de Permanentes e/ou não atendem a todos os requisitos para serem enquadrados como Permanentes ou como Visitantes, mas participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.
3- Para credenciamento e recredenciamento como orientador do Programa, o docente deverá satisfazer às exigências do Regimento de Pós-Graduação Stricto Sensu do Programa e, em consonância com esse, ter demonstrado:
- produção científica média nos últimos quatro anos correspondentes a, pelo menos, três produções qualificadas (artigos em periódicos, livros e capítulos de livros) nos últimos quatro anos;
- que a produção de artigos em periódicos, no período considerado, esteja concentrada entre os estratos A1 e B3 do Qualis de Geografia da CAPES;
- participem preferencialmente em, pelo menos, de um projeto de pesquisa com financiamento de agência de fomento à pesquisa.
4- O docente credenciado como Permanente deverá atuar como responsável por disciplinas regulares do PPGEO-UFV e em disciplinas de graduação.
5- O credenciamento do orientador terá validade por 5 (cinco) anos e, havendo interesse, sua proposta de recredenciamento será encaminhada pelo docente à Comissão Coordenadora do Programa, desde que tenha alcançado os seguintes indicadores:
1- ter completado a orientação para titulação de pelo menos um estudante nos últimos quatro anos ou estar orientando pelo menos um estudante;
2-ter oferecido anualmente pelo menos 1 (uma) disciplina no Programa, exceto Estágio em Ensino.
Observação: Caso docente não seja recredenciado como orientador, deverá concluir as orientações em andamento.