Bolsa de Estudos
O Programa conta com 08 (oito) bolsas sendo; 05 (cinco) concedidas pela e CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) e 03 (três) pela FAPEMIG (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais).
Atualmente, a concessão das bolsas obedece à ordem de classificação dos estudantes no Processo Seletivo para ingresso no Programa, no segundo ano do curso. A Comissão Coordenadora está reavaliando esse critério com a possibilidade de abertura de edital específico para a concessão, com a inclusão, dentre outros critérios de análise do rendimento acadêmico do estudante durante o curso.
1- A Coordenação, de acordo com a disponibilidade, concederá bolsa de estudo ao estudante;
2- A bolsa terá duração máxima de 12 (meses) meses;
3- A concessão da bolsa implica dedicação exclusiva e em tempo integral ao curso e residência em Viçosa, salvo quando da realização da pesquisa em outra localidade. É vedado o exercício de qualquer outra atividade não relacionada ao Programa.
Parágrafo único – O bolsista deverá participar de atividades extracurriculares junto ao Programa, quando solicitado pelo professor orientador e aprovado pela Coordenação do Programa.
4- Ao estudante de pós-graduação não caberá férias regulamentares durante a vigência da bolsa, sendo-lhe permitido um recesso escolar de duas semanas por ano
5- O estudante bolsista somente poderá afastar-se de Viçosa mediante o consentimento expresso de seu orientador.
6- A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada pela Comissão Coordenadora ou pela agência financiadora por motivos acadêmicos, disciplinares ou financeiros, não cabendo qualquer direito de indenização ao bolsista.
7 – São motivos para suspensão da bolsa:
a) Trancamento de matrícula, sem nenhum direito adquirido no eventual retorno do estudante;
b) Atraso na defesa do projeto de pesquisa, de acordo com o estipulado no Regimento do Curso.
c) Reprovação em qualquer disciplina.
8 – Atualmente, a concessão das bolsas obedece à ordem de classificação dos estudantes no Processo Seletivo para ingresso no Programa, no segundo ano do curso. A Comissão Coordenadora está reavaliando esse critério com a possibilidade de abertura de edital específico para a concessão, com a inclusão, dentre outros critérios de análise do rendimento acadêmico do estudante durante o curso.